Saltar para o conteúdo principal

Artigo 107.º-A — Disposições transitórias especiais para os processos a que se aplique o Código de Processo Penal de 1929

Vigente desde: 04/08/1990

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/1990

Referenciado por (1)