- 1 -A competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, sem prejuízo do disposto no artigo 81.º
- 2 -[...]
Artigo 18.º — Lei reguladora da competência
Vigente desde: 04/08/1990
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Em vigor desde 04/08/1990