- 1 -Compete ao tribunal do júri julgar os processos a que se refere o artigo 13.º do Código de Processo Penal, salvo se tiverem por objecto crimes de terrorismo.
- 2 -[...]
Artigo 82.º — Tribunal do júri
Vigente desde: 04/08/1990
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Em vigor desde 04/08/1990
Referências (1)
- Artigo 13.º do Código CPPexterno