- 1 -O disposto nos artigos anteriores será objecto de regulamentação por decreto-lei.
- 2 -A presente lei entra em vigor com o diploma que a regulamentar.
Aprovada em 9 de Julho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 31 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 4 de Agosto de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
Artigo 3.º — Regulamentação e entrada em vigor
Vigente desde: 20/08/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/1992