Os regulamentos necessários à execução da presente lei são publicados no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 25.º — Vigência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2014
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