É aditado ao regime jurídico das autarquias locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o artigo 79.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 79.º-A
Identificação das comunidades intermunicipais
As comunidades intermunicipais são as livremente instituídas pelos municípios integrantes das áreas geográficas definidas no anexo iii e assumem as designações dele constantes.