- 1 -Estão excluídos da CST Distribuição Alimentar os sujeitos passivos que qualifiquem, no período de tributação da contribuição, como micro ou pequena empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -Não é aplicável o disposto no número anterior quando for aplicável ao sujeito passivo o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, previsto nos artigos 69.º a 71.º do Código do IRC, e o volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 000 000 (euro).
Artigo 7.º — Exclusões
Vigente desde: 30/12/2022
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