- 1 -Em 2023, o Governo aprova e inicia a execução de um plano anual de formação sobre bem-estar animal destinado a órgãos de polícia criminal e magistrados.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Governo:
- a)Cria uma comissão técnica multidisciplinar, tendo em vista a apresentação de um relatório com propostas tendentes, designadamente, à concretização do reforço e diversificação dos modelos de formação, integrando módulos e ações comuns, envolvendo organizações não-governamentais e associações de proteção animal, os órgãos de polícia criminal e as magistraturas;
- b)Através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da administração interna e da justiça, elabora um plano anual de formação para a definição de conteúdos e de metodologias formativas, baseadas na promoção da proteção e bem-estar animal.
Artigo 196.º — Plano anual de formação sobre bem-estar animal
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022