- 1 -Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, independentemente da sua natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no decreto-lei de execução orçamental.
- 2 -Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de soberania de caráter eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre normas legais, gerais e especiais, que disponham em sentido contrário.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades reguladoras, da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que aprova a lei de programação militar, da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, que aprova a lei das infraestruturas militares, da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que aprova a lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, e do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Artigo 2.º — Valor reforçado
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022
Referências (1)
Referenciado por (16)
- Artigo 268.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 267.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 105.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 277.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 38.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 262.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 11.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 239.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 12.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 116.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 28.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 42.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 207.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 66.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 5.º da Lei n.º 24-D/2022
- Artigo 8.º da Lei n.º 24-D/2022