Saltar para o conteúdo principal
Artigo 6.º
— Norma interpretativa
Vigente desde: 30/12/2022
A redação conferida pela presente lei ao artigo 2.º do Código dos IEC tem natureza interpretativa.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 5
Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Seguinte · Artigo 7
Norma transitória de disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo