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Artigo 40.º-A — Cooperação com as Autoridades Europeias de Supervisão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/09/2017

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/09/2017

Aditado

Versão 1

Em vigor de 07/02/2013 a 16/09/2017

Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série(06/02/2013)