A autoridade judiciária competente notifica de imediato a autoridade judiciária do Estado de emissão da impossibilidade prática de executar a decisão de apreensão por os bens ou elementos de prova terem desaparecido, terem sido destruídos ou não poderem ser encontrados no local indicado na certidão ou por a localização dos bens ou dos elementos de prova não ter sido indicada de forma suficientemente precisa, mesmo após consulta ao Estado de emissão.