- 1 -A procuração de cuidados de saúde é o documento pelo qual se atribui a uma pessoa, voluntariamente e de forma gratuita, poderes representativos em matéria de cuidados de saúde, para que aquela os exerça no caso de o outorgante se encontrar incapaz de expressar de forma pessoal e autónoma a sua vontade.
- 2 -É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 262.º, 264.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 265.º do Código Civil.
Artigo 12.º — Procuração de cuidados de saúde
Vigente desde: 16/07/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2012
Referências (3)
- Artigo 262.º
- Artigo 264.º
- Artigo 265.º do Código CCexterno