- 1 -Mediante acordo entre a entidade gestora e a autarquia interessada, os trabalhadores em situação de valorização profissional podem ser integrados em posto de trabalho, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 33.º, considerando-se a autarquia serviço integrador, para os efeitos previstos no artigo 35.º
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável aos serviços da administração regional.
Artigo 25.º — Reinício de funções na administração local ou regional
Vigente desde: 30/05/2017