A situação de valorização profissional do trabalhador suspende-se nas seguintes situações:
- a)No decurso do período experimental a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º;
- b)Na situação de licença sem remuneração, quando obtida na pendência da situação de valorização profissional;
- c)Na situação de cedência nos termos do artigo 26.º