Os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado procedem ao carregamento dos respetivos mapas de pessoal, identificando os postos de trabalho, ocupados e não ocupados, e caracterizando os respetivos perfis profissionais, na plataforma digital disponibilizada para o efeito.
Artigo 32.º — Identificação das necessidades dos serviços
Vigente desde: 30/05/2017