O ICNF deverá avaliar e publicar anualmente os resultados do impacto da exclusão do achigã da Lista Nacional de Espécies Invasoras, constante do anexo ii do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, nas espécies autóctones de forma a garantir a salvaguarda dos ecossistemas e o ajustamento de medidas de mitigação que venham a ser necessárias.