No âmbito dos centros regionais de saúde, compete ao conselho directivo:
- a)Superintender todos os serviços do centro regional;
- b)Representar o centro regional em juízo ou fora dele;
- c)Coordenar a preparação dos planos de actividades do centro regional e aprová-los, bem como proceder à sua avaliação e correcções periódicas;
- d)Orientar a elaboração dos projectos de orçamento do centro regional e submetê-los à aprovação superior;
- e)Orientar a elaboração dos relatórios de exercício das contas e aprová-los;
- f)Aprovar os regulamentos internos necessários ao normal funcionamento dos serviços do centro regional;
- g)Coordenar a actividade dos serviços utilizadores e tomar providências para lhes aumentar a eficiência e qualidade das prestações;
- h)Apreciar e dar solução às petições, reclamações ou queixas dos utentes;
- i)Gerir os fundos, dotações e património do centro regional e autorizar a realização de despesas;
- j)Assegurar a gestão do centro regional, nos termos das disposições legais;
- l)Participar no conselho consultivo nacional do Instituto Português do Sangue;
- m)Assegurar a constituição e funcionamento do conselho consultivo regional, bem como empossar os seus membros;
- n)Conceder ao pessoal licenças de duração não superior a seis meses.