- 1 -As reuniões do conselho directivo são dirigidas pelo director ou, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vogal para tal designado.
- 2 -As deliberações do conselho directivo são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o director, ou o seu substituto, voto de qualidade.
- 3 -O conselho directivo só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- 4 -Os membros do conselho directivo respondem solidariamente pelas decisões tomadas, salvo quando não tenham estado presentes na sessão em que foi tomada a resolução ou a tenham desaprovado em declaração exarada na respectiva acta.
Artigo 24.º — Funcionamento do conselho directivo
Vigente desde: 02/08/1989