- 1 -À situação de dador de sangue corresponde a atribuição de um cartão nacional de dador de sangue, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -É criado o seguro do dador para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que aventualmente os dadores sofram no trajecto para e do local da colheita, quando para tal forem convocados.
- 3 -Os dadores de sangue têm direito à concessão de galardões, de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -Os dadores de sangue têm direito à isenção de taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 35.º — Direitos dos dadores
Vigente desde: 02/08/1989