A organização do ensino superior particular e cooperativo baseia-se nos seguintes princípios:
- a)Liberdade de criação de estabelecimentos, respeitados os requisitos estabelecidos na lei para garantir a idoneidade das entidades instituidoras e a viabilidade e continuidade dos estabelecimentos;
- b)Necessidade de reconhecimento de interesse público como condição para a sua integração no sistema de ensino superior, nomeadamente para efeito de concessão de graus e de elegibilidade para beneficiar dos apoios públicos;
- c)Fiscalização pública dos respectivos estabelecimentos, visando a verificação do cumprimento dos requisitos legais e dos padrões de qualidade inerentes ao ensino superior;
- d)Autonomia orgânica dos estabelecimentos em relação às respectivas entidades instituidoras, sendo dotados de estatutos e de órgãos administrativos, científicos e pedagógicos próprios;
- e)Responsabilidade das entidades instituidoras pela protecção das expectativas dos respectivos estudantes quanto a continuidade dos estabelecimentos e dos cursos em que se inscreveram;
- f)O cumprimento da legislação do trabalho e o respeito pelo exercício do direito de actividade sindical nas escolas, designadamente o direito à negociação colectiva por parte das associações sindicais representativas dos docentes e investigadores abrangidos.