- 1 -A criação e a actividade de estabelecimentos de ensino superior estão sujeitas ao mesmo conjunto de requisitos essenciais, tanto gerais como específicos, em função da natureza universitária ou politécnica dos estabelecimentos, independentemente de se tratar de estabelecimentos públicos, particulares ou cooperativos.
- 2 -Dentro de estabelecimentos da mesma natureza, os requisitos podem ser diferentes, de acordo com os graus que os estabelecimentos estão habilitados a conferir.
- 3 -Em especial, são idênticos, para estabelecimentos da mesma natureza, independentemente da entidade instituidora:
- a)Os requisitos respeitantes ao acesso e à fixação do número de vagas;
- b)O regime dos graus académicos e da carreira docente.
Artigo 15.º — Igualdade de requisitos
Vigente desde: 23/08/2000