- 1 -A criação de unidades orgânicas em estabelecimentos de ensino superior público que envolva aumento de despesa pública carece de autorização prévia do Governo.
- 2 -A criação de unidades orgânicas de estabelecimentos de ensino superior público, bem como a transformação ou a fusão das já existentes, deve ter em conta a sua relevância no âmbito da rede pública de estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 19.º — Criação de unidades orgânicas de estabelecimentos de ensino superior público
Vigente desde: 23/08/2000