Fica o Governo autorizado a alterar o Código do Imposto do Selo e tabela anexa, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, de acordo com os artigos seguintes, e a rever, renumerar e republicá-los introduzindo nos lugares próprios as alterações decorrentes da execução da presente autorização legislativa.
Artigo 51.º — Alteração ao Código do Imposto do Selo
Vigente desde: 30/07/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2003