- 1 -O regime da caducidade do direito à liquidação do imposto e da prescrição da obrigação tributária será o que resulta das disposições pertinentes da Lei Geral Tributária.
- 2 -Nas transmissões gratuitas, o direito à liquidação caducará no prazo de oito anos a contar da data da transmissão dos bens.
Artigo 65.º — Caducidade e prescrição
Vigente desde: 30/07/2003
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Em vigor desde 30/07/2003