As despesas com a aquisição ou locação, sob qualquer regime, instalação e operacionalização de bens e serviços de informática necessários à implementação da presente reforma poderão, durante o presente ano económico e o de 2004, realizar-se com recurso a procedimento por negociação ou a ajuste directo, com dispensa de consulta, até aos limiares comunitários.
Artigo 83.º — Despesas com a implementação da reforma
Vigente desde: 30/07/2003
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Em vigor desde 30/07/2003