- 1 -Nos municípios não submetidos a cadastro, a reclamação contra as áreas só será aceite se a diferença entre a área apurada pelo perito avaliador e a contestada for superior a 10%, a não ser que seja comprovada por suporte cartográfico da responsabilidade do proprietário.
- 2 -Os prédios cujo titular não for identificado são inscritos em nome do Estado, com anotação de que o dono não é conhecido.
Artigo 9.º — Disposições diversas na avaliação de prédios rústicos
Vigente desde: 30/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2003