- 1 -À Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal compete organizar o corpo de assistência técnica e de fiscalização com funcionários do seu quadro de pessoal, responsabilizando-se pela sua eficiente actuação, por forma a cumprir as funções que lhe são cometidas neste diploma.
- 2 -Ao corpo de assistência técnica e de fiscalização compete:
- a)Proceder até ao dia 30 de Abril de cada ano à inventariação dos montados de sobro onde, nesse ano, se vai proceder à extracção da cortiça amadia;
- b)Prestar aos responsáveis pela gestão das explorações agrícolas mencionadas no artigo 1.º deste diploma os esclarecimentos de natureza técnica e legal conducentes ao exacto cumprimento das suas obrigações;
- c)Proceder ao acompanhamento do processo de extracção, empilhamento e levantamento da cortiça;
- d)Exigir às entidades referidas no artigo 1.º deste diploma prova do envio da declaração de previsão de extracção a partir de 10 de Abril de cada ano;
- e)Levantar autos de notícia relativos às infracções ao disposto neste diploma.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 23/09/1982