- 1 -A Alta Autoridade contra a Corrupção mantém o regime de autonomia administrativa até à conclusão do processo regulado no artigo 2.º
- 2 -O património da Alta Autoridade contra a Corrupção reverte para a Assembleia da República.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os bens incorporados no edifício da Presidência do Conselho de Ministros, que ficam afectos à respectiva Secretaria-Geral, e aqueles a que se refere o artigo 4.º
Artigo 6.º — Disposições financeiras e patrimoniais
Vigente desde: 31/08/1992