Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Objecto
É concedida ao Governo autorização para alterar o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Sentido e extensão
A presente lei de autorização tem como sentido e extensão autorizar o Governo a:
O Governo, mediante parecer do Instituto do Emprego e Formação Profissional e ouvidas as associações patronais e sindicais, elaborará anualmente um relatório do qual deve constar a previsão anual de oportunidades de trabalho e dos sectores de actividade em que as mesmas existem;
O visto do trabalho permite ao seu titular exercer actividade constante na lista referida;
Até à aprovação do relatório, em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizada a permanência a cidadãos estrangeiros que não sejam titulares de visto adequado e que reúnam as condições legais;
Após a aprovação do relatório em causa, a emissão de autorizações de permanência faz-se nos termos dele decorrentes;
A familiares de detentores de autorização de permanência são concedidos vistos de estada temporária;
Requerimentos pendentes
Duração
Aprovada em 26 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.