Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.º-ATradução de documentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 04/07/2014 a 10/08/2023

Lei n.º 26/2014 - 1.ª Série(05/05/2014)

Comparar com a versão em vigor