O condutor de veículo pesado matriculado em Estado que não seja membro da União Europeia nem Parte Contratante do AETR, não equipado com tacógrafo conforme à legislação comunitária ou ao AETR, deve registar manualmente em folha diária de modelo análogo à utilizada nos termos desse Acordo, o seguinte:
- a)Os tempos de condução;
- b)Os tempos de outras actividades profissionais além da condução;
- c)As pausas e os tempos de repouso.