Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei pertence:
- a)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita ao exercício da atividade económica;
- b)Às autarquias, no que respeita ao cumprimento do disposto nos artigos 20.º e 21.º