- 1 -Compete ao revisor oficial de contas certificar o relatório e contas e demais documentação de encerramento de exercício relativa ao fundo de pensões.
- 2 -O revisor oficial de contas deve comunicar à ASF qualquer facto ou decisão de que tome conhecimento no desempenho das suas funções e que seja suscetível de:
- a)Constituir violação das normas legais ou regulamentares que regem a atividade dos fundos de pensões ou irregularidade grave relacionada com a administração ou com a organização contabilística do fundo de pensões;
- b)Afetar materialmente a situação financeira do fundo de pensões ou o financiamento do plano de pensões;
- c)Acarretar a recusa de certificação ou a emissão de uma opinião com reservas.
Artigo 132.º — Funções
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020