- 1 -Aquando da nomeação do atuário responsável pela entidade gestora, esta deve certificar-se que o mesmo não exerce outras funções ou cargos suscetíveis de gerar situações de conflito de interesses com a função de atuário responsável, de acordo com o disposto no número seguinte.
- 2 -É incompatível com a função de atuário responsável na área de fundos de pensões o desempenho de funções ou cargos que possam afetar a sua independência, nomeadamente pertencer aos órgãos sociais de entidades gestoras de fundos de pensões ou deter, numa dessas entidades, uma participação qualificada nos termos previstos no presente regime.
Artigo 135.º — Incompatibilidades e conflitos de interesses
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020