- 1 -Os fundos de pensões em Portugal são geridos por entidades gestoras de fundos de pensões.
- 2 -As entidades gestoras de fundos de pensões podem ser:
- a)Sociedades constituídas exclusivamente para esse fim ao abrigo do presente regime, designadas por sociedades gestoras de fundos de pensões;
- b)Empresas de seguros com sede em Portugal que explorem legalmente o ramo Vida.
Artigo 3.º — Entidades que podem gerir fundos de pensões em Portugal
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