Constituem receitas de um fundo de pensões:
- a)As contribuições em numerário, valores mobiliários ou património imobiliário efetuadas pelos associados e pelos participantes contribuintes;
- b)Os rendimentos dos ativos que integram o património do fundo;
- c)O produto da alienação e do reembolso dos ativos do património do fundo;
- d)A participação nos resultados dos contratos de seguro emitidos em nome do fundo;
- e)As indemnizações resultantes de seguros contratados pelo fundo nos termos do artigo 59.º;
- f)Outras receitas decorrentes da gestão do fundo de pensões.