Caso a saída do Reino Unido da União Europeia tenha lugar, ou esteja confirmada, até ao décimo quinto dia anterior ao ato eleitoral para o Parlamento Europeu, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, determina às comissões recenseadoras a eliminação oficiosa da inscrição dos cidadãos nacionais do Reino Unido nos cadernos de recenseamento.
Artigo 10.º — Eleições para o Parlamento Europeu
Vigente desde: 28/03/2019
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