Os cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares devem proceder à troca dos seus títulos de condução até 31 de dezembro de 2020, em derrogação do prazo previsto no n.º 4 do artigo 125.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.
Artigo 18.º — Troca de títulos de condução
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019