- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Aos processos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei continua a ser aplicada a legislação substantiva e processual anterior.
Aprovada em 30 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 5 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 8 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2009