- 1 -A Casa do Douro rege-se pelos presentes Estatutos.
- 2 -A Casa do Douro está sujeita às normas de direito privado nas suas relações contratuais com terceiros.
- 3 -A Casa do Douro organiza e prossegue a sua atividade no respeito pelos princípios da liberdade, democraticidade e representatividade.
- 4 -O processo eleitoral para os órgãos da Casa do Douro rege-se por regulamento eleitoral próprio, aprovado por maioria absoluta dos membros do Conselho Regional de Viticultores, em reunião especialmente convocada para o efeito, e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura.
- 5 -A primeira eleição dos órgãos da Casa do Douro, agora restaurada, rege-se por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 28/02/2024