- 1 -São direitos dos associados singulares, nomeadamente:
- a)Eleger e ser eleito para os órgãos da Casa do Douro, nos termos do regulamento eleitoral;
- b)Apresentar aos órgãos da Casa do Douro exposições, petições, reclamações ou queixas sobre assuntos de interesse para a vinicultura e viticultura durienses;
- c)Beneficiar, nos termos dos respetivos regulamentos, dos serviços prestados pela Casa do Douro;
- d)Ser informado do funcionamento da Casa do Douro;
- e)Usufruir das vantagens inerentes ao regular cumprimento pela Casa do Douro das respetivas atribuições.
- 2 -São direitos dos associados coletivos os constantes nas alíneas b) a e) do número anterior.
- 3 -Aos associados de mérito e honorários são concedidos diploma e medalha, atribuídos por regulamento a aprovar pelo Conselho Regional de Viticultores.
Artigo 7.º — Direitos dos associados
Vigente desde: 28/02/2024