Autoriza o Governo a rever o regime do mecenato e alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a rever o regime do mecenato, procedendo à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Sentido e extensão
A autorização referida no artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 8 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 3 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 6 de junho de 2026.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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