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Artigo 103.º-D — Acções de impugnação de deliberação tomada por órgãos de partidos políticos

AditadoVigente desde: 27/02/1998

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/1998

Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)

Referências (1)

  • Artigo 103-C.º