As prestações de acção social obedecem às prioridades e às directrizes estabelecidas pelo Governo, tendo designadamente em vista:
- a)A satisfação das necessidades básicas das pessoas e famílias mais carenciadas;
- b)A eliminação de sobreposições de actuação, bem como das assimetrias geográficas na implantação de serviços e equipamentos;
- c)A diversificação das prestações de acção social, de modo a permitir o adequado desenvolvimento das formas de apoio social directo às pessoas e famílias;
- d)A garantia de igualdade de tratamento dos potenciais beneficiários.