O articulado da proposta do decreto legislativo regional deve conter:
1) As condições de aprovação dos mapas orçamentais e as normas necessárias para orientar a execução orçamental;
2) A indicação das fontes de financiamento que acresçam às receitas efectivas, bem como a indicação do destino a dar aos fundos resultantes de eventual excedente;
3) O montante e as condições gerais de recurso ao crédito público;
4) A indicação do limite dos avales a conceder pelo Governo Regional durante o exercício orçamental;
5) O montante de empréstimos a conceder e de outras operações activas a realizar pela Região, incluindo os fundos e serviços autónomos;
6) Todas as outras medidas que se revelem indispensáveis à correcta gestão orçamental da Região para o ano económico a que o Orçamento se destina.