É concedida ao Governo autorização para rever o Código de Processo Civil, incluindo o Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, que nele introduziu modificações.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1996