- 1 -Aos legatários compete deliberar sobre o passivo e forma do seu pagamento, quando toda a herança seja dividida em legados, ou quando da aprovação das dívidas resulte redução de legados.
- 2 -Os donatários são chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja sérias probabilidades de resultar delas a redução das liberalidades.
Artigo 41.º — Deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo
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Versão 2
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Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013