Sendo as dívidas aprovadas unicamente por alguns dos interessados, compete a quem as aprovou decidir a forma de pagamento, mas a deliberação não vincula os demais interessados.
Artigo 40.º — Pagamento de dívidas aprovadas por alguns dos interessados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/05/2013
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/05/2013
Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013