O juiz e o Ministério Público têm acesso ao processo através de meios electrónicos para poderem exercer as competências que lhe estão atribuídas.
Artigo 7.º — Acesso ao processo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/05/2013
Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013